- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-48.2017.5.07.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FASE DE EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 (APLICADA ANALOGICAMENTE) E DA SÚMULA 266, AMBAS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , ante o elevado valor da execução (R$ 2.074.157,35), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista do Reclamado, versando sobre ofensa à coisa julgada, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 e das Súmulas 126 e 266, todas do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000875-48.2017.5.07.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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