- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0315800-18.1998.5.02.0023, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT, DAS SÚMULAS 126 E 266 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2, TODAS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno de ofensa à coisa julgada em relação à equiparação salarial, sendo o valor executado no presente caso de R$ 647.283,00. Nesse contexto, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que a revista não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça nos óbices do art. 896, § 2º , da CLT , das Súmulas 126 e 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, todas do TST, pois a discussão envolve análise da legislação infraconstitucional , a par do reexame de fatos e provas . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0315800-18.1998.5.02.0023. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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