JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002380-82.2013.5.23.0031

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno 0002380-82.2013.5.23.0031, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se que o Regional examinou de forma satisfatória os aspectos fáticos invocados no recurso ordinário bem como se manifestou acerca das violações apontadas, tendo ficado registrado os fundamentos para se chegar à conclusão contra a qual não se conforma o reclamado. Também há tese a respeito de todos os temas invocados nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SbDI-1 do TST). Não se acolhe, assim, a acenada nulidade. Não há que se falar em julgamento extra petita , porquanto, foram expostos os fatos pelo reclamante, bem como consta o pedido de indenização por danos morais e estéticos na petição inicial, cumprindo ao julgador a análise e aplicação dos dispositivos legais que regem a matéria. Não materializada a alegada violação aos artigos 128 e 460 do CPC. Na temática relativa à " configuração do dano moral e estético", a decisão do Tribunal Regional registrou a presença de todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil subjetiva do empregador. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002380-82.2013.5.23.0031. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000628-93.2010.5.06.0018

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA PEÇA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EFEITOS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, a decisão agravada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado no artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação anterior à Lei nº 13.467/17, no sentido de q…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000976-81.2016.5.05.0551

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida violar o princípio da garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º,…

Agravo 0000112-51.2022.5.08.0130

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1.O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunc…

Recurso de Embargos 0000233-30.2013.5.15.0056

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/02/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ACÓRDÃO REGIONAL - PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO - REDUÇÃO DO VALOR - NÃO CONFIGURADO JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 1. A Corte Regional que examina recurso ordinário pretendendo apenas excluir a condenação ao pagamento de indenizações por dano moral e estético e reduz o valor arbitrado na sentença somente incorre em nulidade por julgamento extra petita caso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011948-81.2016.5.03.0029

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Segundo a diretriz do artigo 840, § 1º, da CLT, a reclamação trabalhista deverá conter apenas o endereçamento ao juiz a quem for dirigida, a qualificação do autor e do réu, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do autor ou de seu representante. Nesse cenário, dife…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.