- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno 0002380-82.2013.5.23.0031, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se que o Regional examinou de forma satisfatória os aspectos fáticos invocados no recurso ordinário bem como se manifestou acerca das violações apontadas, tendo ficado registrado os fundamentos para se chegar à conclusão contra a qual não se conforma o reclamado. Também há tese a respeito de todos os temas invocados nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SbDI-1 do TST). Não se acolhe, assim, a acenada nulidade. Não há que se falar em julgamento extra petita , porquanto, foram expostos os fatos pelo reclamante, bem como consta o pedido de indenização por danos morais e estéticos na petição inicial, cumprindo ao julgador a análise e aplicação dos dispositivos legais que regem a matéria. Não materializada a alegada violação aos artigos 128 e 460 do CPC. Na temática relativa à " configuração do dano moral e estético", a decisão do Tribunal Regional registrou a presença de todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil subjetiva do empregador. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002380-82.2013.5.23.0031. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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