- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo Interno 0000628-93.2010.5.06.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA PEÇA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EFEITOS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, a decisão agravada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado no artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação anterior à Lei nº 13.467/17, no sentido de que o pedido pode constar do corpo da petição inicial, hipótese destes autos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000628-93.2010.5.06.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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