JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000233-30.2013.5.15.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/02/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Recurso de Embargos 0000233-30.2013.5.15.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ACÓRDÃO REGIONAL - PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO - REDUÇÃO DO VALOR - NÃO CONFIGURADO JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 1. A Corte Regional que examina recurso ordinário pretendendo apenas excluir a condenação ao pagamento de indenizações por dano moral e estético e reduz o valor arbitrado na sentença somente incorre em nulidade por julgamento extra petita caso desrespeite a natureza, a quantia máxima e o objeto da controvérsia, ou se adotar fundamentação alheia às questões anteriormente suscitadas pelas partes, à luz dos artigos 141 e 942 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a decisão regional de diminuir o quantum fixado anteriormente não extrapolou os limites da lide, uma vez que se amparou na desproporção em relação ao grau de culpa da Reclamada, bem como no tocante à gravidade das lesões estéticas, aspectos que haviam sido apontados no Recurso Ordinário. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000233-30.2013.5.15.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/02/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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