JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011948-81.2016.5.03.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011948-81.2016.5.03.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Segundo a diretriz do artigo 840, § 1º, da CLT, a reclamação trabalhista deverá conter apenas o endereçamento ao juiz a quem for dirigida, a qualificação do autor e do réu, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do autor ou de seu representante. Nesse cenário, diferentemente do rigor do artigo 282 do CPC, é plenamente viável que o reclamante, na petição inicial, faça a narrativa dos fatos e, ainda na exposição de motivos, postule determinado direito, mesmo não o renovando quando da formulação do requerimento final. No caso, o Tribunal Regional decidiu a lide nos limites em que foi proposta e de acordo com o que foi pedido, quando registrado no acórdão recorrido que da leitura da petição inicial se verificava a existência do pedido de condenação a dano extrapatrimonial e estético, contido na causa de pedir, pelo que houve, de fato, o pedido passível de julgamento. Incólumes os artigos 5º, LIV e LV, da CF, e 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM. REDUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A parte não trouxe a transcrição do trecho do acórdão regional essencial ao deslinde da controvérsia e na qual repousa a insurgência recursal. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu trecho insuficiente da decisão recorrida, a qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011948-81.2016.5.03.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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