JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010169-53.2015.5.01.0265

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno 0010169-53.2015.5.01.0265, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DA ASSEMBLÉIA REALIZADA. REUNIÃO DE TRABALHADORES PARA FORMAÇÃO DE SINDICATO. SÚMULA DE Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à questão da "nulidade da assembleia", percebe-se que, de acordo com as provas carreadas aos autos não foram vislumbrados elementos plausíveis e capazes de tornar nula a assembleia realizada, bem como inexistir proibição aos trabalhadores de promoverem encontros para discutir quaisquer assuntos, inclusive a formação de novo sindicato, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010169-53.2015.5.01.0265. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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