- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Embargos 0001327-03.2012.5.04.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, EM SEDE DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. MULTA. Revelam-se manifestamente incabíveis Embargos interpostos à SBDI-1 do TST, visando impugnar acórdão prolatado pela própria Subseção, em sede de Agravo. Hipótese que não encontra guarida nas disposições dos artigos 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001327-03.2012.5.04.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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