JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100914-28.2016.5.01.0206

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0100914-28.2016.5.01.0206, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA SBDI-1 DO TST, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. MULTA. Revelam-se manifestamente incabíveis Embargos à SBDI-1 do TST para impugnar acórdão prolatado pela própria Subseção, em sede de Agravo interno. Hipótese que não encontra guarida nas disposições dos artigos 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100914-28.2016.5.01.0206. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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