JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025630-53.2017.5.24.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025630-53.2017.5.24.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi violado o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO 1- O provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. 2 - Em exame mais aprofundado do caso concreto, verifica-se que o recurso de revista não tem condições de conhecimento. 3- O TRT indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela reclamada, e declarou a deserção do recurso ordinário. 4 - O entendimento prevalecente nesta Corte, antes mesmo da vigência da Lei nº 13.467/2017, é de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ", conforme a Súmula nº 463, I, do TST. Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física. Julgados. 5 - No caso concreto, verifica-se que a agravante (pessoa física) juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira (fl. 93), o que basta para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte. 6 - Com efeito, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 7- No entanto, muito embora a reclamada, pessoa física, tenha comprovado a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, a concessão do benefício da justiça gratuita, com a isenção do pagamento das custas processuais , não implica isenção do pagamento do depósito recursal, visto que este não tem a natureza de despesa processual, mas de garantia do juízo. Julgados. 8 - Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025630-53.2017.5.24.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-81.2017.5.08.0118

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSIC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-15.2020.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA PESSOA FÍSICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o prov…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000027-75.2022.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMP…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001207-60.2018.5.09.0088

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/20174 - NULIDADE PROCESSUAL . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi indeferido o pedido contido na petição Nº289694/2021-0. Agravo a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADO PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Constatada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012182-18.2016.5.18.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO QUE NÃO ABRANGE O DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente se revela possível quando devidamente comprovada a sua impossibilidade econômica d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.