JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-81.2017.5.08.0118

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-81.2017.5.08.0118, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEPÓSITO RECURSAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . No caso, o Recurso Ordinário foi interposto sob a égide da Lei nº 13.467/2017, uma vez que a sentença foi prolatada em 02/02/2018, sendo aplicável, portanto, o artigo 899, §10, da CLT, segundo o qual "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010451-81.2017.5.08.0118. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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