JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000054-44.2011.5.04.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000054-44.2011.5.04.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração da reclamante acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. FONTE DE CUSTEIO - EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de reconhecer a responsabilidade da patrocinadora (CEF) e da reclamante pelo custeio dos planos de benefícios, nos termos definidos na fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000054-44.2011.5.04.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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