JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000746-56.2011.5.04.0611

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000746-56.2011.5.04.0611, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF . Apesar de constar do acórdão embargado que "constitui responsabilidade da patrocinadora (Caixa Econômica Federal) - neste caso de forma exclusiva - o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva", em observância ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantido o julgamento proferido pelo TRT em sede de embargos de declaração que acolheu "os embargos da Fundação reclamada, conferindo efeitos infringentes ao julgado, para determinar que tanto a CEF como o reclamante contribuam para a formação do custeio e da reserva matemática , nos termos dos regimentos aplicáveis sobre as diferenças salariais deferidas e que vão ter reflexos na complementação de aposentadoria" . Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000746-56.2011.5.04.0611. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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