JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000990-48.2011.5.04.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000990-48.2011.5.04.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FONTEDECUSTEIO. RESPONSABILIDADE. COTA-PARTE DO AUTOR E DA PATROCIONADORA.OMISSÃO CONFIGURADA . Em relação à fonte de custeio, esta Corte firmou entendimento de que devem ser recolhidas as cotas partes tanto do trabalhador quanto da patrocinadora. No entanto, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora, no caso a CEF, englobará a diferença atuarial, com juros e correção monetária, conforme for apurado em liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000990-48.2011.5.04.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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