- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020255-05.2019.5.04.0251, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O embargante suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do acórdão do TRT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência e do mérito do agravo de instrumento quanto ao tema da nulidade, quando se vislumbra, em exame preliminar, a prolação de decisão de mérito favorável ao embargante, quanto ao tema objeto dos embargos de declaração (282, § 2º, do CPC de 2015). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada ofensa ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1 - Esta Corte consagrou jurisprudência de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula nº 375 do STJ. Há julgados. 2 - No caso, o TRT considerou que a venda do imóvel necessário à satisfação do débito, na pendência de reclamação trabalhista, consubstanciou fraude à execução, em razão da alienação do imóvel do devedor ter ocorrido quando já em curso a execução, independentemente da boa-fé do terceiro. 3 - Nesses termos, a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República, o qual consagra o direito de propriedade. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos documentos apresentados pelo terceiro executado na Petição nº 182762/2020-4. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020255-05.2019.5.04.0251. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.