JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-67.2015.5.09.0096

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
08/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-67.2015.5.09.0096, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do Banco agravante mantendo o deferimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT à reclamante agravada. O TST, em composição plena, por força da Súmula Vinculante n . º 10, ao apreciar o Incidente de Uniformização, nos autos do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, entendeu que o art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000675-67.2015.5.09.0096. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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