JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021875-29.2015.5.04.0401

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021875-29.2015.5.04.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Reafirma-se a decisão agravada, pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do Banco agravante mantendo o deferimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT à reclamante agravada. O TST, em composição plena, por força da Súmula Vinculante n.º 10, ao apreciar o Incidente de Uniformização, nos autos do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, entendeu que o art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes. DIVISOR. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Do que se infere dos termos do acórdão regional, já foi determinada a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras devida à reclamante, em conformidade com o entendimento firmado no IRR-849-83.2013-5-03-0138. Assim, é manifesta a ausência de interesse recursal. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021875-29.2015.5.04.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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