JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0237000-75.2009.5.02.0318

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0237000-75.2009.5.02.0318, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ECONOMUS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pela qual foi dado provimento ao Recurso de Revista da reclamante, restabelecendo a sentença de primeiro grau que deferiu o pagamento, como extras, do período do intervalo previsto no art. 384 da CLT. O TST, em composição plena, por força da Súmula Vinculante n.º 10, ao apreciar o Incidente de Uniformização, nos autos do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, entendeu que o art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Assim, a não observância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0237000-75.2009.5.02.0318. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
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