JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-90.2016.5.09.0658

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-90.2016.5.09.0658, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, embora tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que a parte não impugna, em razões de recurso de revista, fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional. Ou seja, o recorrente não se insurgiu contra a conclusão do TRT que: a) as testemunhas apresentadas pelo reclamante não corroboraram os termos da inicial; b) acerca dos horários de fruição do intervalo intrajornada, os depoimentos testemunhais são contraditórios; c) segundo prova testemunhal, o reclamante não era obrigado a ficar na realização dos eventos. Assim, no particular, incide-se o óbice art. 896, § 1°-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO PAGO POR FORA. No caso, verifica-se que, embora tenha indicado trecho da decisão recorrida, a parte não impugna, em razões de recurso de revista, fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional. Ou seja, o recorrente não se insurgiu contra a conclusão do TRT que: a) a prova testemunhal do reclamante quedou-se frágil e contraditória, visto que as testemunhas apresentadas pelo Autor afirmaram receber valores distintos a título de salário extrafolha, apesar de realizarem as mesmas funções (operador audiovisual), e bem inferiores ao importe alegado na inicial, de R$1.000,00; b) as testemunhas da reclamada asseveraram que não havia pagamento por fora. Assim, no particular, incide-se o óbice do art. 896, § 1°-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do artigo 1.026 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - A multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015); diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no art. 93, IX, da CF/88), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada "em decisão fundamentada"). 2 - Feitos os esclarecimentos sobre a matéria, verifica-se que a agravante pretendia esclarecimentos sobre as matérias discutidas nos autos, o que é perfeitamente cabível. 3 - Destaca-se que nesta instância superior não se analisa provas. 4 - Efetivamente, é necessário que o quadro fático do processo esteja bem esclarecido nas instâncias percorridas, sob pena de inviabilizar o exame do recurso de revista. 5 - Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração. 6 - Acrescente-se que o TRT prestou inclusive esclarecimentos no acórdão de embargos de declaração, o que é incompatível com a aplicação de multa. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000714-90.2016.5.09.0658. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-23.2015.5.01.0045

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS APLICADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos artigos 1.026 do CPC, 5º, LV, da CF, quand…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021058-49.2015.5.04.0761

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINARMENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, de modo que não há violação do princípio do duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021577-58.2016.5.04.0512

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. COMISSÃO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA Não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois os trechos selecionados pelo agravante da decisão recorrida não abordaram tese específica a respeito dos arts. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000126-67.2014.5.02.0711

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011401-71.2015.5.01.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão de embargos de declaração : "Alega a embargante, em suma, que: "[...] o v. acórdão, omisso quanto ao contrato de trabalho colacionado às fls. 414, onde em sua cláusula 5 e subitens 5.1 e 5.2, dispõe:'[...] Ao exame. [...]frise-se que há expressa referência, no Acórdão embargado, ao contrato de trabalho celebrado pelas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.