JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-96.2018.5.03.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-96.2018.5.03.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS "IN ITINERE". MINUTOS RESIDUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS "IN ITINERE". A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela parcial incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do serviço de transporte público regular, circunstância que atrai a incidência da Súmula 90, II, do TST. A decisão, portanto, está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Não observado o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, está desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010649-96.2018.5.03.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000505-72.2019.5.09.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS IN ITINERE . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Conforme destacado na decisão agravada, quanto aos temas intervalo intrajornada e honorários advocatícios de sucumbência, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois a parte não observou o disposto no § 9º do artigo 896 da CLT. Por sua vez, no tocante ao tema ho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001288-76.2017.5.09.0562

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". O Regional revela que o local de trabalho era de fácil acesso. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-28.2019.5.03.0043

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional deixou expressamente consignado no v. acórdão recorrido que " havia compatibilidade de horários para utilização do transporte público pelo reclamante, que iniciava sua jornada as 06h50, ao passo que o primeiro horário do transporte público era as 04h35min ." Nesse contexto, a decisão regional que mantev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001016-09.2020.5.12.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". Decisão em conformidade com a Súmula 90, I, do TST não desafia recurso de revista. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. Mantida a improcedência do pedido de das horas "in itinere", resta prejudicado o pedido de horas extras por descumprimento do intervalo interjornadas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. A indicação de ofensa a preceito de lei não im…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001323-53.2018.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCONTOS. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.