JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000505-72.2019.5.09.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000505-72.2019.5.09.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS IN ITINERE . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Conforme destacado na decisão agravada, quanto aos temas intervalo intrajornada e honorários advocatícios de sucumbência, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois a parte não observou o disposto no § 9º do artigo 896 da CLT. Por sua vez, no tocante ao tema horas in itinere , a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 90, I e II. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000505-72.2019.5.09.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-96.2018.5.03.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS "IN ITINERE". MINUTOS RESIDUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-28.2019.5.03.0043

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional deixou expressamente consignado no v. acórdão recorrido que " havia compatibilidade de horários para utilização do transporte público pelo reclamante, que iniciava sua jornada as 06h50, ao passo que o primeiro horário do transporte público era as 04h35min ." Nesse contexto, a decisão regional que mantev…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-82.2017.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS IN ITINERE . 2. HORAS EXTRAS. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 4. ADICIONAL NOTURNO. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), demonstrou a existência de transporte fornecido pela empregadora, o que gerou a presunção de que o trecho não era atendido por linhas regulares de trans…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001016-09.2020.5.12.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". Decisão em conformidade com a Súmula 90, I, do TST não desafia recurso de revista. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. Mantida a improcedência do pedido de das horas "in itinere", resta prejudicado o pedido de horas extras por descumprimento do intervalo interjornadas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. A indicação de ofensa a preceito de lei não im…

Agravo 0010949-26.2018.5.03.0105

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 90, item II, do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.