JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010376-74.2017.5.15.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0010376-74.2017.5.15.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A Corte de origem assinalou expressamente que a segunda reclamada firmou com a primeira ré, empregadora do reclamante, contrato de transporte de carga. Tal modalidade contratual, entretanto, não se confunde com terceirização ou intermediação de mão de obra, afigurando-se relação tipicamente civil, situação que repele a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010376-74.2017.5.15.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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