- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Recurso de Revista 0021723-06.2016.5.04.0252, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A Corte de origem assinalou expressamente que as terceira e quarta reclamadas firmaram com a primeira ré, empregadora do reclamante, contrato de transporte de mercadoria. Tal modalidade contratual, entretanto, não se confunde com terceirização ou intermediação de mão de obra, afigurando-se relação tipicamente civil, situação que repele a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021723-06.2016.5.04.0252. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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