JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011919-32.2015.5.15.0126

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011919-32.2015.5.15.0126, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame da alegação de contrariedade à Súmula 443 do TST, manejada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOENÇA QUE NÃO SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO . 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária a garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse aspecto, ressoa o inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais (arts. 7º, XXI, e 10, "caput" e inciso I, do ADCT) se prestam a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego. É o caso. Com o fito de combater a dispensa discriminatória e em consagração do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esta Corte Trabalhista formulou a Súmula nº 443: "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 2. No caso concreto, o trabalhador sofre de insuficiência venosa com úlcera, doença que, por si só, não se enquadra na previsão de presunção da parte final da Súmula 443 do TST, porquanto não é doença que suscite estigma ou preconceito. Os demais elementos constantes do acórdão tampouco autorizam a conclusão de que o trabalhador foi vítima de dispensa discriminatória. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011919-32.2015.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001296-86.2017.5.23.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento , para melhor exame da alegação de contrariedade à Súmula 443 do TST, manejada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . PRESUNÇÃO. DOENÇA QUE NÃO SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO . 1. Em reverência ao princípi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-86.2017.5.17.0121

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária a garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º, XXI, e 10, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016202-84.2013.5.16.0015

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA IMOTIVADA. DESCONHECIMENTO DA PATOLOGIA PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírusHIV ou doença…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-03.2018.5.08.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-52.2018.5.15.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DOENTE. MATÉRIA FÁTICA . SÚMULA 126/TST . Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.