JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016202-84.2013.5.16.0015

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016202-84.2013.5.16.0015, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA IMOTIVADA. DESCONHECIMENTO DA PATOLOGIA PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírusHIV ou doença grave, considerando inválido o mencionado ato, tendo o trabalhador direito à reintegração. Entendimento perfilhado na Súmula nº 443. A presunção de que trata a referida súmula, ressalte-se, é relativa, cabendo, assim, prova em contrário, demonstrando que a dispensa não se deu em face de o empregado encontrar-se acometido da referida patologia. Na hipótese dos autos , a Corte Regional constatou, com base no exame do conjunto probatório, que a reclamada não tinha ciência de que o autor estava acometido de doença grave, no caso, câncer, não havendo como relacionar o término contratual com a patologia do empregado. O Tribunal Regional registrou que não há prova de que a reclamada agiu de forma abusiva e discriminatória na dispensa do reclamante, sendo que, a despeito de existirem documentos nos autos que apontem para a conclusão de que o reclamante era portador de câncer, não há indícios de que a reclamada tivesse conhecimento de tal fato. Consignou, ademais, que o reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, o fato de não haver comunicado ao médico que realizou o seu exame demissional, tampouco ao sindicato, a sua condição patológica. Ressaltou, ainda nesse aspecto, que por ocasião da data da dispensa, o reclamante sequer possuía o diagnóstico da moléstia de que padecia. Consoante os elementos probatórios consignados pelo Tribunal Regional, incontestes à luz da Súmula nº 126, não prevalece a alegação de que a demissão do obreiro foi baseada na informação de que o autor estava doente, tampouco de que a condição de saúde do empregado era de conhecimento da gerência da empresa porquanto. Pelas razões expostas, resta afastada a alegação de contrariedade à Súmula nº 443. Por outro lado, os artigos 1º, III, 3º, IV, 7º, I, e 170 da Constituição Federal não tratam especificamente do cerne da questão em debate, que versa sobre a ciência da empresa quanto à doença grave que acometia o empregado na ocasião de sua dispensa. Por fim, os arestos colacionados nas razões de recurso de revista revelam-se inservíveis para demonstrar divergência jurisprudencial, porquanto oriundos de Turma deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não prevista no artigo 896, "a", da CLT. Ausente, dessa forma, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016202-84.2013.5.16.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-03.2018.5.08.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º…

Agravo Interno 0010162-53.2020.5.03.0096

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-…

Agravo 0000752-40.2019.5.09.0095

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Do que se extrai do conteúdo fático descrito no acórdão do TRT, temos que o reclamante foi admitido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-52.2018.5.15.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DOENTE. MATÉRIA FÁTICA . SÚMULA 126/TST . Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001107-36.2018.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADOR DIAGNOSTICADO COM CÂNCER Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à aleg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.