JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020919-92.2018.5.04.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020919-92.2018.5.04.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA - LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o Tribunal Regional foi enfático ao asseverar que " no caso da reclamada (Levi), a prova produzida nos autos revela que não houve mera relação comercial, mas a terceirização implementada na fabricação de produtos de sua marca conforme especificações, modelos em pedidos formalizados ." Conclui, assim, que a ora agravante responde de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Diante de tais assertivas, perquirir novamente a propósito das alegações formuladas pela ré, no sentido de que, no caso, o contrato firmado entre as partes denota meramente a existência de relação comercial, por se tratar de contrato de facção, pressupõe o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso de revista em virtude da diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Ante a incidência da súmula em apreço, não se viabiliza a aferição da suposta existência de contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. Decisão denegatória do recurso de revista que se mantém. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA - PAQUETÁ CALÇADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o Tribunal Regional foi enfático ao asseverar que "houve terceirização na fabricação de produtos com as marcas da referida empresa, conforme seus modelos e pedidos formalizados, tudo mediante emissão de notas fiscais". Consignou, também, que " o laudo contábil deixa certo que as notas fiscais emitidas em nome das reclamadas acima (Paquetá e Levi Strauss), com as quais foram celebrados os contratos de fornecimento, configura-se, pois, em industrialização de uma empresa para outra, confirmando terem sido beneficiárias dos serviços prestados pela parte reclamante, por intermédio de sua empregadora no período, Jonathan Gamin Moeller Eireli ." Conclui, assim, que a ora agravante responde de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Diante de tais assertivas, perquirir novamente a propósito das alegações formuladas pela ré, no sentido de que, no caso, o contrato firmado entre as partes denota meramente a existência de relação comercial pressupõe o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso de revista em virtude da diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Ante a incidência da súmula em apreço, não se viabiliza a aferição da suposta existência de contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. Decisão denegatória do recurso de revista que se mantém. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020919-92.2018.5.04.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020717-42.2017.5.04.0732

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331 do TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS . LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020471-59.2018.5.04.0781

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126 desta Corte Superior, manteve a sentença da vara de origem no sentido de estar caracterizada a terceirização de serviços entre a primeira e a segunda reclamada, e não mera relação contratual (contrato de fa…

Recurso de Revista 0020888-78.2018.5.04.0371

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as Reclamadas firmaram contrato mercantil de fornecimento de produtos, e não de terceiriz…

Recurso de Revista 0020337-92.2018.5.04.0373

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/04/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. E INBRANDS S.A. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comerci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020693-14.2017.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". O substrato fático que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.