JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020337-92.2018.5.04.0373

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0020337-92.2018.5.04.0373, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. E INBRANDS S.A. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. No contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso , o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a terceira (LEVI STRAUSS), quarta (PAQUETÁ) e sétima rés (INBRANDS), ora recorrentes, firmaram com a ré JONATHAN GAMIN MOELLER REIRELLI contratos de fornecimento de produtos, fabricação de calçados e facção, respectivamente. O quadro fático delineado não demonstra a descaracterização dos contratos. Assim, indevida a responsabilização subsidiária das rés. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020337-92.2018.5.04.0373. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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