- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-10.2017.5.07.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre o tema dito omitido. Depreende-se da leitura da decisão regional que a mudança de nomenclatura relativa à parcela de alimentação recebida pela reclamante, ocorrida ao longo dos acordos coletivos de trabalho celebrados, incluindo-se a denominação “cesta alimentação”, não alterou a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, que foi incorporada ao contrato de trabalho da autora em período anterior às celebrações dos aludidos instrumentos coletivos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 1973, e 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória ocorreu por força do acordo coletivo de 1987. Desse modo, assevera que ocorrendo alteração do pactuado, deve incidir a prescrição total, nos moldes da Súmula 294 do TST. Defende que a verba fundiária tem natureza acessória, e, portanto, a prescrição a essa aplicada deve ser a mesma aplicada ao auxílio-alimentação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. AUTORA ADMITIDA EM DATA ANTERIOR ÀS NORMAS COLETIVAS QUE ATRIBUÍRAM NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA E ADESÃO AO PAT. OJ 413 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, é incontroverso que a autora foi admitida em 06/4/1987, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em setembro de 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório, bem como antes da adesão do banco ao PAT, em 1992. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-I, todas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não houve prequestionamento do debate recursal. A decisão regional trata de matéria diversa, e não da invalidade de instrumentos coletivos. No caso dos autos, apenas examinou-se a questão da incidência ou não das normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória ao auxílio-alimentação no caso específico da reclamante por motivo eminentemente temporal, tendo em vista a autora haver sido admitido antes da edição das aludidas normas coletivas. Não se analisou a invalidade dessas normas. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITO DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO OBSERVADO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o recurso de revista do reclamado não atende o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna todos os fundamentos da decisão regional e nem realiza a demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e da alegada violação. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT E NÃO OBSERVADO O REQUISITO DO INCISO II DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, haja vista ausência de indicação de violação de lei ou da CF e divergência jurisprudencial. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000011-10.2017.5.07.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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