Agravo em Agravo de Instrumento 0100862-23.2017.5.01.0036
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PRESTADORA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100862-23.2017.5.01.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE…