JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001234-17.2015.5.02.0382

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001234-17.2015.5.02.0382, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001234-17.2015.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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