JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 7523900-65.2003.5.02.0900

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 7523900-65.2003.5.02.0900, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Registra-se que, ao contrário do alegado pela parte, não é o caso de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para novo julgamento da matéria, uma vez que o acórdão recorrido já possui o registro de todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Ademais, a decisão proferida pela Sexta Turma em juízo de retratação não constitui novo julgamento da matéria, mas, apenas, a adequação do julgado a entendimento de caráter vinculante firmado pelo STF. 2 - No mais, o acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993 e, no caso dos autos, o TRT não decidiu com base em prova concreta da culpa. 3 - Diferentemente, observa-se que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da prestadora de serviços, ao consignar que "Inobstante a indigitada Lei das Licitações é certo que as recorridas mantiveram contrato de prestação de serviços de natureza civil e deste resultou negligência e inadimplemento no tocante aos créditos do autor por parte da contratada e empresa interposta na relação de trabalho, pouco importando que os serviços prestados não se integram na atividade fim da 1a recorrida. Ressurge aqui a máxima importância do princípio contido na teoria do risco, a qual implica na culpa "in eligendo" e "in vigilando", que a 1a recorrida não pode se esquivar e de que cogita o E 331 - IV do C TST, plenamente aplicável in casu" . 4 - Ademais, depreende-se do acórdão embargado que a matéria não foi analisada sob o enfoque do ônus da prova. 5 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 7523900-65.2003.5.02.0900. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0036040-26.2007.5.02.0431

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Ag…

Embargos de Declaração 0196800-39.2009.5.04.0522

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, exerceu juízo de retratação, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - O reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em "erro material na análise do caso concreto", afirmando que o TRT reconheceu " …

Embargos de Declaração 0004713-68.2010.5.10.0000

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST, em acórdão proferido em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - Ao contrário do que alega o embargante, não consta…

Embargos de Declaração 0001785-46.2012.5.11.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Agravo Regim…

Embargos de Declaração 0001526-44.2012.5.15.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu juízo de retratação e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. 2 - No acórdão embargado, a Sexta Turma foi expressa ao consignar que nos debates no julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.