- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001985-21.2015.5.03.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Trata-se de caso em que se reconheceu o contrato de empreitada, configurando a reclamada como dona da obra, razão que implica em ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Impõe-se a modulação dos efeitos, conforme a tese n.º 5 firmada no julgamento dos embargos de declaração do IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090, observada a natureza vinculante do julgamento, observada a segurança jurídica (art. 896-C, §17, da CLT). Inexiste omissão. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001985-21.2015.5.03.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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