JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001985-21.2015.5.03.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001985-21.2015.5.03.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. Trata-se de caso em que se reconheceu o contrato de empreitada, configurando a reclamada como dona da obra, razão que implica em ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Impõe-se a modulação dos efeitos, conforme a tese n.º 5 firmada no julgamento dos embargos de declaração do IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090, observada a natureza vinculante do julgamento, observada a segurança jurídica (art. 896-C, §17, da CLT). Inexiste omissão. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001985-21.2015.5.03.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000014-68.2019.5.02.0050

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191 DA SBDI-1. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas o…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011378-33.2016.5.03.0082

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, a questão alusiva à condição de dona da obra da segunda reclamada foi devidamente analisada e fundamentada na decisão proferida por esta Turma, tendo como fundamento a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 191 …

Embargos de Declaração 0011424-35.2015.5.03.0089

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR À 11/5/2017 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão proferido pela 6ª Turma deu-se com base na interpretação da OJ 191 da SBDI-1, fixada no Incidente de Recurso de Revis…

Recurso de Revista 0001739-19.2013.5.05.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020160-15.2020.5.04.0291

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas ao resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.