JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000014-68.2019.5.02.0050

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 1000014-68.2019.5.02.0050, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191 DA SBDI-1. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". 2. No caso, demonstrada a condição de dona da obra da segunda Reclamada (ente público), deve ser mantida a decisão monocrática agravada em que dado provimento ao recurso de revista da empresa para excluir sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador do Reclamante. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000014-68.2019.5.02.0050. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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