- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020241-57.2018.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Recurso que logra demonstrar o desacerto da decisão agravada, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Viabiliza a reparação por dano moral a supressão do plano de saúde do empregado, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso. Em face da evidente prática de ilícito por parte da reclamada, o dano moral é presumido, não havendo de se falar em prova do abalo moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença comum é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no período de suspensão do contrato de trabalho, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que não é devido o auxílio alimentação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020241-57.2018.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.