- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0020595-19.2017.5.04.0121, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O recurso de revista teve seguimento denegado, com fundamento no não atendimento do disposto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, cujo teor exige a exposição do pedido de reforma da decisão recorrida, impugnando todos os fundamentos jurídicos por ela utilizados, com demonstração analítica das violações ou contrariedades alegadas. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que o recorrente impugnou todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo v. acórdão recorrido, ao expor em suas razões recursais que configura ato ilícito por parte da empresa o cancelamento do plano de saúde durante a percepção pelo empregado do auxílio-doença, requerendo a condenação da reclamada no pagamento de reparação por danos morais, com demonstração analítica dos artigos tidos por violados, bem como com apresentação de divergência jurisprudencial, em atendimento à exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-1. 3. DANO MORAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta aos artigos 186 e 927, do CC, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DANO MORAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é firme no sentido da necessidade de manutenção do plano de saúde do empregado nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, gerando ao empregado o direito à compensação por danos morais no caso de cancelamento do benefício. Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que, durante a percepção de auxílio-doença pelo reclamante, houve o cancelamento do plano de saúde pela operadora em razão da inadimplência da reclamada. Registrou, no entanto, que o autor não comprovou gastos com despesas médicas nesse período, inexistindo ato ilícito ou dano a ser reparado pela empregadora, em clara dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Desse modo, o egrégio Colegiado Regional, ao assim decidir, afrontou os artigos 186 e 927, do CC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020595-19.2017.5.04.0121. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.