- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0020820-33.2017.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O embargante alega omissão no julgado em relação aos temas - prescrição-, -ilegitimidade passiva- e - responsabilidade solidária-. 2. A decisão embargada foi clara no sentido de que, tendo o reclamado sido indicado pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, não há como afastar sua legitimidade passiva e que compete tanto ao operador portuário quanto ao órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), bem como ao empregador e ao tomador de serviço, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas concernentes à saúde e segurança do trabalho portuário, e que, por isso deve ser reconhecida a responsabilidade solidária dos reclamados pela indenização por dano moral. Quanto à prescrição, também restou claro que, se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. 3 - Ausentes os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020820-33.2017.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.