JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020644-31.2015.5.04.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020644-31.2015.5.04.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. Esta Oitava Turma expressamente expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado quanto aos temas em epígrafe. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020644-31.2015.5.04.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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