- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-54.2011.5.09.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A decisão do Regional resulta em ofensa à coisa julgada, e, por conseguinte, em violação do art. 5°, XXXVI, da CF, porque determinou a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que fossem incluídas as parcelas vincendas relativas ao adicional de periculosidade, sem que, para tanto, houvesse comando inserto no título executivo judicial a respeito da c ondenação a parcelas vincendas, cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-54.2011.5.09.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.