- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001301-17.2013.5.15.0120, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. Em face da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. A decisão regional que não conhece do agravo de petição em razão de obstáculo processual não previsto em lei (delimitação dos valores incontroversos quando já houve delimitação dos valores impugnados) configura cerceamento de defesa, já que está presente o pressuposto específico de admissibilidade, qual seja a delimitação das matérias e dos valores impugnados, conforme exige o artigo 897, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001301-17.2013.5.15.0120. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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