- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001597-04.2011.5.09.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. Em face da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar , com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. O acórdão regional que não conhece do agravo de petição em razão de obstáculo processual não previsto em lei (delimitação dos valores incontroversos) configura cerceamento de defesa, já que presente o pressuposto específico de admissibilidade, qual seja a delimitação das matérias e dos valores impugnados, conforme exige o artigo 897, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001597-04.2011.5.09.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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