JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000032-29.2016.5.02.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000032-29.2016.5.02.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. Em face da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. O acórdão regional que não conhece do agravo de petição em razão de obstáculo processual não previsto em lei (delimitação dos valores incontroversos) configura cerceamento de defesa, já que presente o pressuposto específico de admissibilidade, qual seja a delimitação das matérias e dos valores impugnados, conforme exige o artigo 897, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000032-29.2016.5.02.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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