- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Revista 0011740-97.2015.5.15.0094, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ITEM IV DA SÚMULA Nº 85. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a habitualidade da prestação de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, invalida o regime de compensação de jornada e inviabiliza a incidência da Súmula nº 85,IV, que prevê o pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a aplicação da Súmula nº 85, IV, mesmo diante da prestação habitual de horas extraordinárias, "inclusive pelo trabalho aos domingos/feriados/dias compensados", em quase todos os meses, contrariando o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011740-97.2015.5.15.0094. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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