- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Revista 1002614-20.2015.5.02.0465, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. DEVIDO APENAS O ADICIONAL. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . No caso em tela, o debate acerca do pagamento de horas destinadas à compensação em face da descaracterização do acordo de compensação de jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT , na medida em que a decisão regional está em dissonância com a parte final da Súmula 85, IV, do TST. Transcendência política reconhecida. Ante a descaracterização do acordo de compensação, a parte final da Súmula 85, IV, do TST , recomenda que , quanto às horas que ultrapassarem a jornada semanal normal , é devido o pagamento como horas extraordinárias, e no tocante às horas destinadas à compensação , deverá ser pago a mais apenas o adicional. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002614-20.2015.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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