JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011293-60.2015.5.03.0186

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0011293-60.2015.5.03.0186, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso da parte para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011293-60.2015.5.03.0186. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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