JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010521-49.2017.5.15.0039

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0010521-49.2017.5.15.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010521-49.2017.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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