Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100062-07.2017.5.01.0032
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional firmou a premissa fática de que a reclamante não estava gravida quando da sua despedida, inclusive no período do aviso-prévio. A questão foi solucionada com base nas provas dos autos. Acolher a pretensão recursal para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que ho…