JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011815-62.2019.5.18.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011815-62.2019.5.18.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS À CATEGORIA DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 605 DA CLT. A controvérsia cinge-se em saber se a entidade sindical reclamante constituiu regulamente o crédito tributário para a cobrança da contribuição sindical urbana, na forma exigida no artigo 605 da CLT, quanto à publicação de editais em jornais de grande circulação. Ressalta-se que a contribuição sindical constitui uma espécie de tributo, razão pela qual a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado "lançamento", sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, além da publicação de editais em jornais de grande circulação, como determina o artigo 605 da CLT. Segundo o Tribunal a quo , os editais publicados pela entidade sindical autora são inválidos para a constituição do crédito tributário, por estarem direcionados à categoria profissional diversa do réu e com data de vencimento equivocada. Importante salientar que , para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional , seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial o teor dos editais publicados pela entidade sindical reclamante, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Assim, diante do contexto fático expressamente delineado no acórdão regional, de que os editais publicados pelo sindicato autor são inválidos, de modo a impossibilitar a compreensão pelo réu quanto à obrigatoriedade sobre o recolhimento da contribuição sindical, inviável o processamento da ação de cobrança nos moldes formulados na inicial, nos termos do artigo 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011815-62.2019.5.18.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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