JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010401-22.2020.5.18.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010401-22.2020.5.18.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. A controvérsia dos autos refere-se à validade dos editais publicados pelo sindicato em ação de cobrança da contribuição sindical, à luz do artigo 605 da CLT. A Corte regional considerou que os editais publicados eram inválidos, pois genéricos quanto à identificação da categoria econômica devedora, bem como em razão de a data de vencimento apresentada ser distinta da previsão legal do artigo 583 da CLT, referente à pessoa física - caso do réu -, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, tendo em vista o caráter genérico dos editais publicados pela parte autora, de modo a inviabilizar a constituição da mora do devedor, inviável o processamento da ação de cobrança da contribuição sindical, pois em desacordo com o artigo 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010401-22.2020.5.18.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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