JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000331-04.2017.5.02.0061

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000331-04.2017.5.02.0061, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRECLUSÃO. IN 40/16. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. REESTRUTURAÇÃO. EXTINÇÃO DA FUNÇÃO OCUPADA PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. REESTRUTURAÇÃO. EXTINÇÃO DA FUNÇÃO OCUPADA PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. A vedação de supressão da gratificação de função percebida por mais de 10 anos , contida no item I da Súmula 372 do TST , tem por escopo preservar a estabilidade econômica do trabalhador e de seus dependentes, como corolário do princípio da irredutibilidade salarial. Desse modo, como a supressão da gratificação de função, após seu percebimento por mais de 10 anos, importa grave prejuízo ao empregado, o justo motivo a ensejar a supressão da parcela, como previsto no referido verbete, deve estar vinculado à conduta do trabalhador e não a ato empresarial de reestruturação de cargos e funções, com a extinção da função antes ocupada pelo reclamante. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000331-04.2017.5.02.0061. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102477-05.2016.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO A QUE ALUDE A SÚMULA N°372, I, DO TST NÃO CONFIGURADO . FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA L…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010092-98.2016.5.15.0142

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR NOVE ANOS E SEIS MESES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 372 DO TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 372 do TST . RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002063-83.2017.5.02.0040

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. Na hipótese de exercício de função gratificada por período superior a 10 anos, é vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovada a justa causa, em observância aos princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial (Súmula 372 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002063…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-97.2019.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Delimitação do acórdão recorrido: O TRT, após reconhecer o exercício pelo reclamante de função gratificada por mais de dez anos, confirmou a sentença que julgara procedente o pedido de incorporação da gratificação pela média dos 10 anos que anteced…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001888-28.2018.5.22.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS - SUPRESSÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A ação diz respeito a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situações anteriores à sua vigência. Na hipótese de exercício de função gratificada por período superior a 10 anos, é vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovada a justa causa, em o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.