- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000331-04.2017.5.02.0061, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRECLUSÃO. IN 40/16. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. REESTRUTURAÇÃO. EXTINÇÃO DA FUNÇÃO OCUPADA PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. REESTRUTURAÇÃO. EXTINÇÃO DA FUNÇÃO OCUPADA PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. A vedação de supressão da gratificação de função percebida por mais de 10 anos , contida no item I da Súmula 372 do TST , tem por escopo preservar a estabilidade econômica do trabalhador e de seus dependentes, como corolário do princípio da irredutibilidade salarial. Desse modo, como a supressão da gratificação de função, após seu percebimento por mais de 10 anos, importa grave prejuízo ao empregado, o justo motivo a ensejar a supressão da parcela, como previsto no referido verbete, deve estar vinculado à conduta do trabalhador e não a ato empresarial de reestruturação de cargos e funções, com a extinção da função antes ocupada pelo reclamante. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000331-04.2017.5.02.0061. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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