- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001423-10.2017.5.09.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional, com base nas provas carreadas ao processo, concluiu pela inexistência da prática do assédio moral. Diante desse quadro fático, é de se concluir que , para acolher a versão defendida pela recorrente , seria necessário revolver a integralidade da prova técnica e até mesmo os demais elementos de prova, o que não é admitido, segundo os ditames da Súmula 126 desta Corte. Ademais, não se vislumbra transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001423-10.2017.5.09.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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