- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-96.2017.5.09.0892, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas no presente Agravo Interno , deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, a Corte de origem defendeu o entendimento de que as conclusões do laudo pericial elaborado na ação previdenciária, por ser mais detalhado e ter analisado de forma esmiuçada os exames pregressos e melhor retratado as condições de saúde do reclamante, deveria prevalecer sobre o laudo pericial realizado pelo perito judicial, que havia concluído pela inexistência de perda da capacidade laboral. Assim, a pretensão da parte agravante de fazer prevalecer o laudo pericial elaborado na presente demanda, de forma a afastar a sua responsabilidade, bem como a condenação ao pagamento das indenização por danos morais e materiais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000186-96.2017.5.09.0892. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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